SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE VALOR DO CARGO EM COMISSÃO
LEI REVOGADA
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"Direitos consolidados já incorporados ao patrimônio funcional não podem ser inconsiderados no cálculo dos proventos do funcionário que se aposenta, ainda que revogada a lei que os concedera."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 02/93 na Apelação Cível nº 3.038/90
Julgamento em 24/11/93 - Votação por maioria absoluta
Relator: Des. PESTANA DE AGUIAR
In: RDTJ 20/14
Registro do Acórdão em 15/06/94
Lei Est. 926/85, art. 7º
Lei de Int. do C. Civil, art. 6º, §2º
NOTAS: Súmula sobre direito adquirido ainda válida, embora alterada a lei.
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